Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.931.954
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.SÚMULA 283/STF. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Consoante dispõe o do destinam-se os embargos de declaração a 1. art. 1.022 CPC/2015, afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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