Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.953

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES GENÉRICAS. MERO INCONFORMISMO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. 2. Todavia, a parte limitou-se a reiterar argumentos abstratos, sem indicar como as matérias foram efetivamente enfrentadas no agravo em recurso especial. 3. O presente recurso não demonstra, de maneira concreta e detalhada, que tenha havido efetivo enfrentamento desses fundamentos, a evidenciar o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.