Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.797

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA C/C SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 284/STF E 7/STJ). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundada na Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 1.022, II, do CPC e na Súmula n. 7 do STJ quanto às demais alegações. 2. A controvérsia envolve ação de desapropriação por utilidade pública c/c servidão administrativa, com pedido de declaração de propriedade, constituição de servidão e fixação de justa indenização. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarou a autora proprietária do imóvel, constituiu servidão e direito de passagem, reconheceu a insuficiência do depósito inicial e determinou a complementação , com correção e juros, fixando honorários em 3% sobre a diferença. 4. A Corte de origem deu parcial provimento para reduzir os juros moratórios a até 6% ao ano, fixando o termo inicial no trânsito em julgado, manteve a homologação do laudo pericial, afastou os juros compensatórios e preservou os honorários de 3%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pela inobservância do art. 477, § 2º, do CPC; e (iii) saber se foram violados os arts. 27 e 40 da Lei n. 3.365/1941 na fixação da justa indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente os pontos relevantes, afastando vícios do laudo e fundamentando a adoção da avaliação contemporânea em detrimento a laudo unilateral datado de 2017. 7. Quanto ao cerceamento de defesa e ao valor indenizatório, a modificação do entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há omissão a justificar embargos de declaração, pois o acórdão enfrentou adequadamente as questões suscitadas, afastando violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do cerceamento de defesa e da prova técnica relativa à avaliação do imóvel. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do quantum indenizatório e dos critérios dos arts. 27 e 40 da Lei n. 3.365/1941." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 477 § 1, 477 § 2 e 85 § 11; Lei n. 3.365/1941, arts. 26, 27, 40, 15-A § 1 e 15-B. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.

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