Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.931.758
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AFASTADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a impenhorabilidade do bem de família demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.