Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.931.755
- Publicado em 08/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.