Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.731

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO . LAUDO PERICIAL. CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO. CPC/2015 INCIDÊNCIA DA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do , uma vez que o CPC/2015 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O Tribunal estadual, ao analisar o contexto fático-probatório dos autos, concluiu como correta a data indicada pelo , uma vez que a apuração expert dos cálculos do evento danoso ocorreu em quando a então autora 7/6/2001, compareceu ao cartório para outorgar procuração ao seu advogado, comprovando a ciência do dano. O reexame fático é vedado em sede de recurso especial, situação que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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