Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.931.159

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. USUCAPIÃO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. SUPRESSIO COM EFEITOS SOBRE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de locação verbal, natureza precária da posse e insuficiência de lapso temporal para usucapião ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A posse precária decorrente de relação locatícia não se converte em posse ad usucapionem pelo simples decurso do tempo. A usucapião, embora arguível em defesa, exige procedimento próprio, não se processando nos autos de ação de despejo. 3. O instituto da supressio, derivado da boa-fé objetiva, aplica-se às obrigações contratuais, notadamente à cobrança de aluguéis, não importando, por si só, em perda automática da posse pelo proprietário. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões essenciais à solução da controvérsia, sendo desnecessária a apreciação específica de todos os dispositivos legais invocados. 5. Agravo interno não provido.

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