Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.930.847
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PELA METADE. ART. 115 DO CP. MARCO
TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE SESSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 7
DO STJ. ATIPICIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. SÚMULA 83 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação pelo crime de uso de documento falso.
2. O agravante sustenta a ocorrência de prescrição pela idade de 70
anos atingida antes do julgamento da apelação, nulidade por
cerceamento de defesa e atipicidade da conduta diante do
reconhecimento administrativo da validade do documento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se o benefício do
art. 115 do CP aplica-se a quem atinge 70 anos após a sentença, se o
indeferimento de adiamento de sessão gera nulidade presumida e se a
esfera administrativa vincula a tipicidade penal.
III. Razões de decidir
4. O benefício etário do art. 115 do Código Penal exige que o agente
tenha 70 anos na data da sentença condenatória de primeiro grau; a
posterior confirmação ou modificação em acórdão não altera o marco
temporal para a incidência da causa de diminuição.
5. O reconhecimento de nulidade no processo penal exige a prova de
prejuízo concreto, sendo que a revisão das premissas fáticas sobre a
inexistência de dano e a idoneidade da justificativa para adiamento
de sessão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. A independência das instâncias penal, civil e administrativa
afasta vinculação do juízo criminal à aceitação administrativa do
documento. O acórdão condenatório reconheceu materialidade, autoria
e dolo na utilização de declaração inverídica para influenciar
decisão judicial. A tese defensiva de atipicidade esbarra na
necessidade de reexame de provas e no alinhamento jurisprudencial.
7. Inexistente flagrante ilegalidade, não há cabimento de concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
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