Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.930.787

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O conteúdo normativo dos arts. 385, § 1º, 466, § 2º, 469, 473, II, III e IV, e 474 do CPC não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal de origem não inverteu o ônus da prova nem alterou a regra legal de distribuição prevista no do CPC, aplicando corretamente a art. 373 distribuição estática do ônus probatório e concluindo que os autores não comprovaram o ajuste verbal no percentual que afirmavam. A pretensão recursal de rediscutir a valoração das provas é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. A incidência da também obsta a análise do dissídio Súmula 7/STJ jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do III, da Constituição Federal. art. 105, 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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