Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.930.640
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Compulsando as peças do caderno processual, constata-se que não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi, de fato, examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente.
2. Agravo interno desprovido.
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