Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.930.477
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 489 REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos de terceiro.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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