Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.929.894

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO, NOS PRÓPRIOS AUTOS, DE VALORES JÁ LEVANTADOS PELOS EXPROPRIADOS. DECISÃO SUPERVENIENTE QUE AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA, SEGUNDO O TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, por demandar a pretensão recursal o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. O Tribunal de origem, diante das peculiaridades do caso, concluiu pela impossibilidade de restituição, nos próprios autos do cumprimento de sentença, dos valores já levantados pelos expropriados, por entender necessária a propositura de ação autônoma, diante da formação de título diverso superveniente e da controvérsia existente quanto ao dever de ressarcimento. 3. A modificação do entendimento adotado no acórdão recorrido pressupõe a revisão das premissas fáticas nele fixadas, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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