Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.929.048
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 20/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Por meio dos aclaratórios, verifica-se a pretensão da defesa em provocar o novo julgamento da causa, em especial, para modificar o acórdão de origem quanto à tipicidade dos fatos atribuídos ao embargante, situação que não é compatível com o propósito dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculado ao disposto no art. 619 do CPP.
2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial reclama a incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ e o não conhecimento do agravo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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