Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.929.019

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. III, DO CÓDIGO DE ART. 932, PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO SÚMULA 182/STJ. MANTIDA. 1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil e do parágrafo único, art. 932, art. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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