Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.928.694
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Conforme disposto no art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal, devendo ser certificado de imediato o trânsito em julgado e remetidos os autos à origem. 3. Agravo interno não conhecido.
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