Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.928.659

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a inventário em que se discutem adjudicação de bens móveis a herdeiros e pedido de alienação em leilão público. A Corte de origem manteve decisão monocrática que não conheceu do pedido de leilão por preclusão consumativa e confirmou a adjudicação dos bens móveis, negando provimento ao agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a adjudicação de bens móveis aos herdeiros, antes do pagamento das dívidas do espólio, viola os artigos 1.997, 2.015 e 2.019, § 1º, do Código Civil e os artigos 642 e 647 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois o recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo de preclusão consumativa quanto ao pedido de leilão. 6. O Tribunal de origem concluiu que não houve demonstração de insuficiência dos demais bens do espólio para fazer frente às dívidas apontadas pela inventariante, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso especial não ataca fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido. 2. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ”. CC, arts. 1.997 § 1º, 2.015 e 2.019 § 1º; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: 642 §§ 2º e 3º, 644 e 647. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira AREsp n. 2.298.991/SP, Turma, julgado em 4/9/2023.

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