Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.928.522
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA.
1. Art. 492 do Código de Processo Civil. Falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Art. 413 do Código Civil. Redução equitativa da cláusula penal.
Necessidade de interpretação contratual e reexame de provas.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.
4. Agravo interno não provido.
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