Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.928.508

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (DESCONSIDERAÇÃO INVERSA). REEXAME DE PROVAS E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de ofensa ao do CC, pela art. 50 necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por falta de cotejo analítico do dissídio (art. 1.029, § 1º, do CPC, e § 1º, do RISTJ). art. 255, 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento em incidente de desconsideração da personalidade jurídica que deferiu a inclusão de holding no polo passivo da execução. 3. A Corte de origem manteve a decisão que reconheceu blindagem patrimonial e abuso da personalidade, desprovendo o agravo; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CC, por art. 50 ausência de demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial na desconsideração inversa; (ii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do art. 1.029, art. 255, RISTJ; e (iii) saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das premissas fáticas sobre insolvência, sequência de atos societários e transferência patrimonial demandaria reexame de provas, o que é vedado na via especial. 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme exigem o § 1º, do CPC e o § art. 1.029, art. 255, 1º, do RISTJ; o óbice da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do dissídio. 7. A gratuidade de justiça é indeferida, pois a pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais; a mera declaração não basta, nos termos da Súmula n. 481 do STJ e do § 3º, do CPC. art. 99, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório relativo ao abuso da personalidade jurídica e à aplicação do do CC. 2. A falta de cotejo analítico e de similitude fática inviabiliza o art. 50 conhecimento do dissídio jurisprudencial, nos termos do § 1º, do CPC e art. 1.029, do § 1º, do RISTJ, sendo o óbice da Súmula n. 7 do STJ impeditivo art. 255, adicional. 3. A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação da incapacidade financeira, nos termos da Súmula n. 481 do STJ e do § 3º, do CPC.” art. 99, CC, CPC, arts. 99 § 3º, 1.029 § 1º, 85 § Dispositivos relevantes citados: art. 50; 11; RISTJ, § 1º. art. 255 STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 481. Jurisprudência relevante citada:

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