Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.928.324

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, art. 619obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. As rejeições da primeira, da segunda e da terceira petição de embargos de declaração foram fundamentadas de maneira adequada, demonstrando a inexistência de vício no acórdão que apreciou o agravo regimental. 3. Constatado o intuito meramente protelatório da quarta petição de embargos de declaração, impõe-se a certificação do trânsito em julgado, e a baixa dos autos, independentemente da interposição de outro recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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