Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.927.834
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem apreciou toda a argumentação do Recorrente e procedeu com a devida fundamentação.
2. A constatação da alegada inexistência de previsão de cláusula contratual a respeito de incidência de correção monetária importaria em revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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