Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.927.675

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VIAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO RECONHECIDOS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. PLANILHA DETALHADA. DESNECESSIDADE EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. 1. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência técnica, requisitos cuja ausência foi reconhecida pelo Tribunal de origem. 2. A revisão da conclusão quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC e do art. 373, § 1º, do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Em ação de conhecimento, a apresentação de planilha detalhada não constitui, em regra, pressuposto processual indispensável, quando a inicial contém documentos suficientes e o valor pode ser apurado por simples cálculos. 4. A alteração da conclusão sobre a suficiência documental da inicial também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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