Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.927.598
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO POR 180
DIAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA
CONDENAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL
1. Na esteira do entendimento consolidado nesta Corte Superior, nas
decisões que reconheçam o direito à cobertura de tratamento pelo
plano de saúde, os honorários advocatícios sucumbenciais devem
incidir sobre a condenação à obrigação de fazer, acrescida de
eventual condenação à obrigação de pagar quantia certa, se houver.
Agravo interno improvido
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