Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.927.593
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula 7/STJ é aplicável ao caso, considerando que a parte agravante alega que a matéria é estritamente de direito, e se é possível a modulação ou exclusão das astreintes fixadas pelo juízo a quo.
3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre a exclusão ou redução do valor das astreintes demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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