Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.927.566

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação da parte agravante de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, sustentou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando os dispositivos legais aplicáveis e o princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 4. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil dispõem que o agravo interno é cabível apenas contra decisões singulares, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada não é cabível, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

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