Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.927.269
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ .
2. Agravo interno não provido.
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