Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.927.054
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA PROCESSUAL (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, quanto à aplicação da multa prevista no § 4º do do CPC, está art. 1.021 em desacordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não implica, necessariamente, a imposição da penalidade processual, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo interno desprovido.
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