Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.926.932

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF "(Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar)", entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da sua natureza precária, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/ STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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