Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.926.765
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente inadmissível, nos termos do art. 1.021 do CPC c/c o art. 259 do RISTJ.
2. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
3. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
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