Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.926.641

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte embargante alegou contradição e erro material no julgado, sustentando que as peças recursais delimitaram o objeto do inconformismo e enfrentaram os fundamentos da decisão agravada, atendendo ao requisito de impugnação específica. 3. A parte embargada foi intimada nos termos do § 2º, art. 1.023, do Código de Processo Civil, mas não se manifestou. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios de contradição e erro material, conforme alegado pela parte embargante, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o do art. 1.022 Código de Processo Civil. 6. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a uma incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso em análise. 7. Não há erro material na decisão embargada, pois esta apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. O erro material caracteriza- se por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com divergências interpretativas ou jurídicas. 8. Os embargos de declaração apresentados refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão do mérito da causa pela via dos aclaratórios. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.

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