Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.926.302

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte demandada contra acórdão que, em agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial interposto em ação de exigir contas, negou provimento ao agravo interno e afastou alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, bem como a ocorrência de cerceamento de defesa, incidindo as Súmulas 7 e 211 do STJ. II. Questão em discussão 2. Saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, notadamente quanto à análise da alegada falta de resposta do Banco do Brasil e da recusa de produção de provas essenciais, caracterizando negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, a justificar a integração do julgado à luz do art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada as teses relevantes, concluindo pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pela ausência de omissão quanto à alegada falta de resposta do Banco do Brasil (diante da expedição de ofícios e recebimento das respostas) e pela inexistência de cerceamento de defesa, em razão da suficiência da prova documental e da incidência da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de prova pericial. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.