Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.925.978

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. O decisum embargado não foi omisso, haja vista que a questão da impossibilidade de conhecimento do recurso especial foi devidamente analisada, com a demonstração de que a defesa deixou de indicar, expressamente, qual o dispositivo de lei federal foi objeto de violação. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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