Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.925.810
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA ÔNUS DA PROVA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória decorrente de serviços de oficina mecânica e substituição de peça, discutindo-se falha na prestação do serviço e a definição do ônus da prova. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau não teve sua conclusão explicitada no texto disponível. 4. A Corte de origem concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço, rejeitou os embargos monitórios e constituiu o título executivo judicial; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, II, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o acórdão enfrentou a tese de que o título monitório vincula-se exclusivamente à peça substituída, e não ao conjunto de serviços; (iii) saber se há contradição quanto à especialização da oficina e sua incapacidade inicial de diagnosticar o problema; (iv) saber se a não apresentação do laudo do scanner configurou descumprimento do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e (v) saber a quem cabia o ônus da prova sobre a origem do defeito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso as teses, com base em prova documental e oral, afastando erro material, contradição, obscuridade ou omissão; delimitou que a discussão se refere aos serviços prestados, registrou a especialidade da oficina e a ciência ao cliente para investigar o compressor em local adequado, e consignou que o scanner apenas indicou defeito na peça, sem revelar a causa primária, posteriormente identificada em laudo da fabricante como contaminação por água. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta expressamente as teses e fundamentos, afastando as alegadas violações aos arts. 489, II, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, § 1º, 489, II, § 1º, II, III, IV e V e 1.022, II, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada:
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