Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.925.772

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO. RAZÕES DISSOCIADADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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