Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.925.762
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE TRATADO OU LEI FEDERAL VIOLADOS. QUESTÃO FEDERAL NÃO IDENTIFICADA. . OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. SÚMULA N. 284/STF INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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