Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.925.573

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a sentença arbitral não é nem infra petita, nem extra petita, tendo o Tribunal Arbitral analisado e decidido sobre a responsabilidade pelos atrasos nas obras conforme seu livre convencimento motivado, não cabendo ao Poder Judiciário revisar o mérito da arbitragem, conforme o da art. 18 Lei nº 9.307/1996. 2. Para se chegar a conclusão diversa da do Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório e a revisão de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o tribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incidir em qualquer vício que possa nulificar o acórdão recorrido ou configurar negativa de prestação jurisdicional. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, ainda que se deixe de adotar a tese do embargante. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.