Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.925.548

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundada em múltiplos óbices autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação específica de cada um deles. 2. Não se conhece do agravo quando a parte, embora organize a insurgência em tópicos correspondentes aos fundamentos da decisão agravada, deixa de infirmá-los com argumentação dialeticamente suficiente. 3. Mantém-se a decisão agravada quando, ademais, o próprio conteúdo das razões do recurso espec ial revela ausência de demonstração analítica individualizada da alegada ofensa aos dispositivos de lei federal, incidência do óbice da Súmula 7/STJ e deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido.

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