Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.925.266

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO INFRINGENTE. 1. Reconhece-se a existência de erro material no acórdão embargado quanto à indicação de ausência de embargos de declaração na origem, impondo-se a correção formal e o afastamento da incidência da Súmula 284/STF, sem alteração do resultado do julgamento. 2. Constata-se que o Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, os pontos tidos por omissos, notadamente quanto à inexistência de responsabilidade do banco credor, ausência de serviço defeituoso, regularidade dos contratos e inexistência de nulidade ou abusividade a ensejar revisão contratual, o que afasta a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Verifica-se que os embargos de declaração veiculam pretensão de rediscutir o mérito do julgado, buscando o rejulgamento da causa e a modificação do acórdão sob o pretexto de omissão, o que extrapola a finalidade dos aclaratórios, restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, sem efeitos infringentes.

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