Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.924.707
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificame nte os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do a atrair a aplicação da CPC/15, Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.