Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.924.592
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise do conjunto probatório realizada pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à efetiva higidez do bem após os reparos, afastou a incidência do art. 18, § 1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, considerando que os vícios foram sanados e o veículo se encontrava em pleno funcionamento.
2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois a análise da identidade fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados exige reexame das circunstâncias concretas de cada caso.
4. Agravo interno não provido.
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