Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.924.255

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CORRETORA DE IMÓVEIS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado examinou de forma suficiente todas as questões relevantes, expondo fundamentos claros para a manutenção do entendimento quanto à partilha de bens e à responsabilidade da corretora, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem que afastou a responsabilidade da corretora por ausência de prova de dolo ou má-fé demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório para aferir se houve descumprimento dos deveres de diligência, prudência e informação na intermediação do negócio, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 3. A distinção entre reexame de prova e revaloração jurídica não autoriza, no caso concreto, afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, porque a pretensão do embargante pressupõe nova análise de como se deu a atuação concreta da corretora e se sua conduta configurou ato ilícito, atribuição própria das instâncias ordinárias. 4. Não há contradição lógica entre o reconhecimento do direito do recorrente à meação do bem, que decorre do regime de bens e da alienação de patrimônio comum, e o afastamento da responsabilidade da corretora, que depende da comprovação de ato ilícito em sua atuação profissional; são conclusões autônomas, fundadas em premissas distintas. 5. Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa, à modificação do entendimento firmado nem à introdução de novas teses recursais. 6. O prequestionamento, ainda que buscado pela via de embargos de declaração, não autoriza o acolhimento do recurso quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, e não é cabível, em recurso especial, a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal pelo art. 102 da Constituição Federal. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.