Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.923.499

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA ARBITRAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A existência de cláusula arbitral não impede a execução de título executivo extrajudicial, uma vez que o árbitro é desprovido de poderes coercitivos. Todavia, o Juízo estatal não possui competência para analisar questões relacionadas à existência, validade e eficácia do título executivo, bem como das obrigações nele consignadas. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a execução de título extrajudicial com cláusula arbitral não deve ser extinta, mas sim suspensa até que o juízo arbitral decida sobre a validade, liquidez e exigibilidade do título. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a suspensão da execução até a resolução da controvérsia pelo juízo arbitral.

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