Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.923.431
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de comprovação do feriado local no prazo estabelecido no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 inviabiliza o saneamento do vício de intempestividade em momento processual posterior, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
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