Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.923.431

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de comprovação do feriado local no prazo estabelecido no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 inviabiliza o saneamento do vício de intempestividade em momento processual posterior, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.

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