Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.990
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ART. 1.030, I, "B", E § 2º, DO CPC). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil , sendo cabível agravo interno na origem, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 2. O agravante não impugnou de forma específica o fundamento de inadequação da via eleita, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 3. Ficam prejudicadas as alegações apresentadas contra a deserção - fundamento nitidamente subsidiário - , diante da inafastável inadequação da via eleita e do flagrante não conhecimento do presente agravo interno. 4. Agravo interno não conhecido.
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