Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.894
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. TESE RECURSAL AMPARADA EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS E LOCAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à coisa julgada e à (in)exigibilidade do título executivo judicial com lastro em fundamentos eminentemente constitucional e de direito local. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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