Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.922.659

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da ANS (EREsp n. 1.925.051/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 24/4/2024). 2. Rever as conclusões da Corte local quanto ao preenchimento dos requisitos para a flexibilização do rol, com consequente obrigatoriedade de cobertura do procedimento pleiteado, demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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