Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.244
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e ante a ausência de similitude fático-jurídica para o dissídio.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como de cláusulas contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
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