Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.224
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO
EXTRACONCURSAL GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA CONTROLE DE ATOS CONSTRITIVOS. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O juízo da recuperação judicial
detém competência para exercer controle sobre os atos de constrição
ou expropriação de bens e ativos financeiros da empresa recuperanda
para resguardar a preservação da atividade empresarial e a
efetividade do plano de recuperação.
2. A jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, ainda que os
créditos extraconcursais não se submetam aos efeitos da recuperação
judicial, os atos constritivos devem ser submetidos ao juízo
universal para análise da essencialidade dos bens à continuidade da
atividade empresarial.
3. O acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o
óbice da Súmula nº 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso
especial pela alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição
Federal.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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