Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.197
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA RECURSO SÚMULA 7/STJ. ESPECIAL FUNDAMENTADO APENAS NA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. Agravo interno desprovido.
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