Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.040
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/1994. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TEMA 5/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PREMISSA FÁTICA. REEXAME. NECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador, embora em sentido contrário à pretensão do recorrente, manifesta-se de forma clara e fundamentada acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido - que reconheceu, com base na análise da legislação municipal e do acervo probatório dos autos, a ocorrência de reestruturação remuneratória na carreira do servidor, absorvendo eventuais diferenças relativas à conversão de seus vencimentos em URV - demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de direito local, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7/STJ; e 280/STF.
3. A análise da alegada ofensa à coisa julgada demanda, no caso concreto, a desconstituição da premissa fática estabelecida pelo Tribunal de origem de que a execução foi extinta em estrito cumprimento ao comando do título executivo, que postergou para a fase de liquidação a análise sobre a reestruturação da carreira.
Incidência, portanto, do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.