Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.035
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PERDA DE SAFRA POR ESTIAGEM. NEGATIVA DE COBERTURA. REPLANTIO REALIZADO FORA DO ZONEAMENTO AGRÍCOLA. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A controvérsia cinge-se em definir se a conduta do segurado, ao realizar o replantio da lavoura de soja fora do período de zoneamento agrícola, configura agravamento de risco apto a justificar a negativa de cobertura securitária.
2. Alterar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem acerca do descumprimento contratual e do agravamento do risco pelo segurado, que realizou o replantio da lavoura fora do período de zoneamento agrícola, requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas e a interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.